É a prestação contínua de serviços, conjugada com aquisição de créditos de empresas, resultante de suas vendas mercantis ou prestação de serviços a prazo. É um mecanismo de fomento mercantil, isto é:
De capitalização: a empresa fomentada vende para a factoring seus créditos gerados pelas vendas e serviços a prazo e obtém dinheiro vivo, que aumenta seu poder de negociação nas compras a vista de matéria-prima.
De administração: a factoring pode prestar serviços à empresa fomentada em qualquer área de sua estrutura, deixando o empresário com mais tempo para produzir e vender.
O funcionamento do factoring nada tem de complexo! Numa relação comercial tradicional, o fornecedor dos bens e/ou serviços vende os seus produtos aos seus clientes e, caso lhes conceda crédito, procede à gestão dessa carteira e efetua a cobrança dos mesmos.
Ao optar pelo factoring, o fornecedor dos bens e/ou serviços, o Aderente, celebra um contrato de factoring com a Sociedade de Factoring. Nesse contrato são acordadas as condições de serviço a prestar e de financiamento por antecipação de fundos. O processo de Factoring inicia-se com a assinatura de um contrato de fomento mercantil entre a empresa e a Factoring onde se estabelecem os critérios da negociação.
Basicamente o processo é composto por quatro etapas:
1- A empresa vende seu bem, crédito ou serviço a prazo, gerando um crédito no valor correspondente.
2- A empresa negocia este crédito com a Factoring. De posse deste crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco).
Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à Factoring, encerrando a operação.
A essência do Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar e ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar todos os problemas do dia-a-dia de suas empresas é seu objetivo básico.
1- Dinheiro em caixa para movimentação dos negócios;
2- Evita-se o endividamento;
3- Rapidez e agilidade de decisão;
4- Assessoria administrativa;
5- Cobrança de títulos ou direitos de créditos;
6- Intermediação entre a empresa e seu fornecedor, transformando a compra de matéria-prima a vista, mais vantajosa, em compra a prazo.
Factoring pode ser, portanto, o melhor mecanismo de otimização gerencial do pequeno e médio empresário.
O factoring é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.
Oferece entre suas múltiplas vantagens:
Assessoria na compra de matéria-prima;
Na administração do caixa;
Na organização da contabilidade;
Na cobrança de contas, nas vendas (ajuda a aumentar seu volume), indicando mercados e clientes de menor risco;
Na obtenção de capital de giro, ao transformar as vendas a vista, reduzindo os custos operacionais.
Podem contratar uma factoring todas as empresas que tenham como clientes outras empresas e que vendam a crédito.
Não, com o factoring ou melhor através da cessão dos créditos (faturas emitidas sobre os clientes e decorrentes da venda a crédito de produtos e/ou serviços) as empresas podem solicitar antecipação de fundos sobre esses valores e, assim, dispõem de uma fonte de financiamento complementar aos meios de financiamento bancários.
Porém, o factoring é mais do que isso; ao cederem os créditos, as empresas beneficiam de um serviço de gestão e cobrança desses mesmos créditos.
No mercado brasileiro o Factoring é mais atuante na modalidade convencional. Segue abaixo um pequeno resumo das principais modalidades:
Convencional: É a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um contrato de fomento mercantil;
Maturity: A Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;
Trustee: Além da cobrança e da compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas fomentadas;
Exportação: Nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (uma de cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;
Factoring matéria-prima: A Factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.
Operações onde o contratante não seja pessoa jurídica;
Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques e outros;
Empréstimo via cartão de crédito;
Alienação de bens móveis e imóveis;
Financiamento ao consumo;
Operações privativas das instituições financeiras;
Ausência de contrato de fomento mercantil.
O factoring surgiu no Brasil em 1982, com a criação da ANFAC - Associação Nacional de Factoring.
A atividade de factoring é muito importante para o crescimento dos negócios e para o equilíbrio financeiro das Empresas nacionais. É um mecanismo de gestão comercial que expande os seus ativos, aumenta suas vendas, sem fazer dívidas.
Não! À sociedade de fomento mercantil é proibido, por lei, fazer captação de dinheiro no mercado e emprestar dinheiro.
Quem capta dinheiro e empresta dinheiro é banco, que depende de autorização do Banco Central para funcionar. Quem pratica, sem autorização do Banco Central, qualquer atividade que legalmente é de banco, responde por processo administrativo e por processo criminal (Resolução 2144/95 do CMN).
O factoring é instituto do direito mercantil. Presta serviços e compra créditos (direitos) de empresas, resultantes de suas vendas mercantis a prazo.
A transação do factoring é mercantil. É uma compra definitiva em que a sociedade de fomento mercantil assume os riscos de insolvência.
O indicador da idoneidade de uma sociedade de fomento mercantil é o fato de ser filiada à ANFAC, que provê ampla assistência jurídica, operacional, técnica, contábil, fiscal e política a mais de 750 empresas associadas.
O factoring existe institucionalmente no Brasil desde 1982 com a criação da ANFAC.
O factoring é uma atividade mercantil rigorosamente legal amparado nas normas do direito vigente no País.
As empresas de factoring associadas à ANFAC são sociedades mercantis legalmente constituídas e registradas nas Juntas Comerciais, que seguem as normas e procedimentos sistematizados no nosso Código de Ética e Disciplina, que investem em equipamentos e recursos humanos, que celebram o Contrato de Fomento Mercantil com uma clientela, hoje composta de aproximadamente 70.000 pequenas e médias empresas, das quais 85% são do setor produtivo industrial, que contabilizam todas as suas operações, com um giro mensal de mais de R$ 2 bilhões, cuja cobrança é efetuada por bancos, que pagam regularmente seus impostos, que geram riquezas e mão-de-obra, que concorrem para melhorar a liquidez do mercado de crédito e que, portanto, inibem a desintermediação financeira.